Publicado no DOE - RS em 9 abr 2009
Modifica o Regulamente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2833 - No inciso XI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 03 da alínea "c", conforme segue:
"NOTA 03 - A partir de 1º de outubro de 2009, o crédito fiscal presumido previsto nesta alínea fica reduzido para 1% (um por cento) se os referidos produtos não estiverem embalados em cortes, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual."
ALTERAÇÃO Nº 2834 - No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso VII com seguinte redação:
"VII - molas e folhas de molas, de ferro ou aço, classificadas na posição 7320 da NBM/SH-NCM, sujeitas à alíquota prevista no inciso VII do art. 27 do Livro I, desde que sejam destinadas a estabelecimento industrial localizado no Estado, para a fabricação de máquinas e aparelhos, e suas partes, classificados na Seção XVI da NBM/SH-NCM, e de material de transporte classificado na Seção XVII da NBM/SH-NCM."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2833, a partir de 1º de abril de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 abril de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.