Publicado no DOE - RS em 3 fev 2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento na Lei nº 13.099, de 18/12/08, que modificou a Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2816 - Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXXIII com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
"LXXIII | Saída, destinada a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para a produção de painéis de partículas de média densidade - MDP, das seguintes mercadorias produzidas neste Estado: |
| a) resinas destinadas ao processo de industrialização; |
| b) máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2008.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.