Lei nº 13.436 de 05/04/2010


 Publicado no DOE - RS em 5 abr 2010


Acrescenta dispositivo na Lei nº 13.189, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 13.189, de 23 de junho de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 3º A data base para reajuste dos pisos salariais a partir de 2011, passa a ser 1º de março, e a partir de 2012 passa a ser 1º de janeiro, excetuando-se os servidores mencionados no caput do art. 1º da Lei nº 11.677, de 17 de outubro de 2001."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

Leonardo Hoff

Chefe da Casa Civil Adjunto

Projeto de Lei nº 262/2009, de iniciativa do Deputado Heitor Schuch