Publicado no DOE - RS em 1 dez 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11, publicado no Diário Oficial da União de 15.10.2010, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
I - Conv. ICMS nº 126/2010:
ALTERAÇÃO Nº 3.299 - No art. 9º do Livro I, a alínea "e" do inciso XXXIX passa a vigorar com a seguinte redação:
| DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS | NBM/SH-NCM |
"e) | outras partes e acessórios.................................................................. | 9021.39.99" |
II - Conv. ICMS nº 156/2010:
ALTERAÇÃO Nº 3.300 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXVI com a seguinte redação:
"CLXVI - saídas internas de mercadorias promovidas pela Fundação O Pão dos Pobres de Santo Antônio, CNPJ 92.666.015/0001-01, CGC/TE 096/0217657, desde que não ultrapassem o valor anual de 45.000 (quarenta e cinco mil) UPF-RS.
NOTA - Ficam excluídas do benefício previsto neste inciso as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.