Decreto nº 47.541 de 08/11/2010


 Publicado no DOE - RS em 9 nov 2010


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (RICMS).


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 134/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11, publicado no Diário Oficial da União de 15.10.2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.280 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso II, conforme segue:

"a) em se tratando de produtos classificados nas posições 3002, exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90, 3003, exceto no código 3003.90.56, e 3004, exceto no código 3004.90.46, na subposição 3006.30 e no código 3006.60.00, todos da NBM/SH-NCM, 33,05% (trinta e três inteiros e cinco centésimos por cento), nas operações internas, e 41,06% (quarenta e um inteiros e seis centésimos por cento), nas operações interestaduais;

b) em se tratando de produtos classificados nas posições 3002, exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90, 3003, exceto no código 3003.90.56, e 3004, exceto no código 3004.90.46, na subposição 3006.30 e no código 3006.60.00, todos da NBM/SH-NCM, quando beneficiados com a outorga do crédito para o PIS/PASEP e para a COFINS previsto no art. 3º da Lei Federal nº 10.147/2000, 38,24% (trinta e oito inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), nas operações internas, e 46,56% (quarenta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), nas operações interestaduais;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.