Decreto nº 47.292 de 17/06/2010


 Publicado no DOE - RS em 18 jun 2010


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3114 - No art. 32 do Livro I, a nota 02 do inciso LXIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 02 - O benefício previsto neste inciso estende-se:

a) aos centros de distribuição dos estabelecimentos industriais produtores;

b) aos distribuidores, desde que sejam controladores dos estabelecimentos industriais produtores ou por estes controlados, ou que ambos tenham um mesmo controlador, e, em todos os casos, a participação do controlador em cada empresa controlada seja superior a 90%, de forma direta ou indireta."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.