Instrução Normativa RE nº 46 de 19/07/2010


 Publicado no DOE - RS em 22 jul 2010


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice II, relativamente ao Nome do Proprietário CAIS DO ATLÂNTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. e Nome do barco FLIPPER V - N, onde consta o Nº de inscrição da embarcação no R.G.P.M.P.A. como sendo "RS-00254", deve constar "RS-00251".

2. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:

CÓD.
CMP
MLT
CMM
JRM
JRS
ESPECIFICAÇÃO
"999
242
243
 
282
 
ICMS - PAGAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO E/OU NA ENTRADA DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO NÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLO OU CONVÊNIO COM O RIO GRANDE DO SUL"
"1001
 
 
 
 
 
OUTROS SERVIÇOS - METROPLAN
1002
 
 
 
 
 
SERVIÇOS DE ANÁLISE DE PROJETOS DE PARCELAMENTO DE SOLO - ANUÊNCIA PRÉVIA - METROPLAN
1003
 
 
 
 
 
MULTAS DE FISCALIZAÇÃO - METROPLAN
1004
 
 
 
 
 
CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇOS - METROPLAN"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN

Subsecretário da Receita Estadual