Publicado no DOE - RS em 7 jul 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 34/2011, publicado no Diário Oficial da União de 01.06.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3440 - No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXXVI, conforme segue:
ITEM | MERCADORIA | OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIS ÀS SEGUINTES UNIDADE DA FEDERAÇÃO | EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XXXVI | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | MG, PR, RJ, SC E SP NOTA - O disposto neste item, relativamente às operações destinadas ao Estado do PR com as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXXV, alínea "ab" a "al", "bi", "bm" e "br", aplica-se a partir de 01.01.2012. | Prots ICMS nº 88 e 192/2009 |
b) no caput do art. 238, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
"NOTA 03 - O disposto neste artigo, relativamente às operações originárias do Estado do PR com as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXXV, alíneas "ab" a "al", "bi", "bm" e "br", aplica-se a partir de 01.01.2012."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunta