Publicado no DOE - RS em 17 mai 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82; V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Despacho CONFAZ nº 66/2011, publicado no Diário Oficial da União de 27.04.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO nº 3.419 - No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIA | OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO | EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XXI | Autopeças | AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PI, PR, RJ, SC, SP e, a partir de 01.07.2011, GO | Prot. ICMS nº 41/2008" |
b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, Pl, PR, RJ, SC, SP e, a partir de 01.07.2011, GO."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.