Publicado no DOE - RS em 4 abr 2011
Altera o Decreto nº 42.791, de 30 de dezembro de 2003, que institui e regulamenta o PROGRAMA SOLIDARIEDADE, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 54745 DE 08/08/2019):
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 13 do Regulamento do Programa Solidariedade, anexo no Decreto nº 42.791, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. (.....)
§ 1º (.....)
§ 2º Dos documentos referidos no § 1º deste artigo, somente serão aceitos os com data de emissão a partir do início do trimestre da série anterior "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de abril de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.