Decreto nº 47.830 de 10/02/2011


 Publicado no DOE - RS em 11 fev 2011


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no § 8º, "a", do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.372 - Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item CXI com a seguinte redação:

Item
Mercadorias
Classificação na NBM/SH-NCM
"CXI
Folhas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm e de espessura inferior a 0,5 mm, estanhadas
7210.12.00"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Beto Grill,

Governador do Estado, em exercício.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.