Publicado no DOE - RS em 18 jan 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 121/2011, publicado no Diário Oficial da União de 06.01.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.583 - No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXXVI, conforme segue:
ITEM | MERCADORIA | OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO | EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XXXVI | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | AP, MG, PR, RJ, SC e SP | Prots. ICMS nºs 88 e 192/2009" |
b) no caput do art. 238, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: AP, MG, PR, RJ, SC e SP."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.