Publicado no DOE - RS em 6 jan 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 22.12.2011, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
I - Protocolo ICMS nº 90/2011:
ALTERAÇÃO nº 3.566 - No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXXVIII, conforme segue:
ITEM | MERCADORIA | OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS À S SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO | EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XXXVIII | Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos | AP, MG, RJ e SC | Prot. ICMS nº 195/2009" |
b) no caput do art. 242, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: AP, MG, RJ e SC."
II - Protocolo ICMS nº 91/2011:
ALTERAÇÃO nº 3.567 - No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXXIII, conforme segue:
ITEM | MERCADORIA | OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO | EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
"XXXIII | Produtos alimentícios | AP, MG, SC e SP | Prots. ICMS nº 95 e 188/2009" |
b) no caput do art. 218, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: AP, MG, SC e SP."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2012.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.