Lei nº 1.477 de 01/06/1989


 Publicado no DOE - RJ em 2 jun 1989


Acrescenta inciso xi ao art. 17 da Lei nº 1423, de 27 de janeiro de 1989.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao art. 17 da Lei nº 1423, de 27 de janeiro de 1989, com a seguinte redação:

"XI - no caso do inciso III do art. 2º:12% (doze por cento )".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador