Publicado no DOE - RJ em 19 ago 1992
Revoga o art. 2º da Resolução nº 2.132/92, que restringe a isenção do ICMS concedida às mudas de plantas.
O Secretário de Estado de Economia e Finanças, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 2.132, de 22 de maio de 1992.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1992
CIBILIS VIANA
Secretário de Estado de Economia e Finanças