Resolução SEF nº 2.962 de 30/09/1998


 Publicado no DOE - RJ em 1 out 1998


Altera a Resolução SEF n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998, que instituiu novo documento de arrecadação de receitas estaduais.


Filtro de Busca Avançada

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3.º e seu parágrafo único da Resolução SEF n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Apesar de não terem sido mencionados na tabela constante do Anexo II, permanecem válidos os seguintes códigos de receita, os quais também podem ser indicados nos campos 02 e 17:

001-9
008-6
010-8
011-6
012-4
045-0
100-7
106-6
110-4
170-8
210-0
410-3
504-5
505-3
550-9
555-0
904-0
ICM
ICM PARCELAMENTO
ICM AUTO DE INFRAÇÃO
ICM AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO
ICM ANISTIA
ICMS ANISTIA PARCELAMENTO
ITBI
ITBI AUTO DE INFRAÇÃO
TBI PARCELAMENTO
ADICIONAL DE IR
TSE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS
EMOLUMENTOS DE REGISTRO DE COMÉRCIO
DÍVIDA ATIVA ICM ANISTIA
DÍVIDA ATIVA ICMS ANISTIA
MULTA FORMAL ICM
MULTA FORMAL ITBI
COMPENSAÇÃO - RECURSOS MINERAIS

Parágrafo único - Os demais códigos de receita tornam-se, a partir de 01 de novembro de 1998, desativados."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 setembro de 1998

MARCO AURÉLIO ALENCAR

Secretario de Estado de Fazenda