Publicado no DOE - RJ em 1 out 1998
Altera a Resolução SEF n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998, que instituiu novo documento de arrecadação de receitas estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3.º e seu parágrafo único da Resolução SEF n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Apesar de não terem sido mencionados na tabela constante do Anexo II, permanecem válidos os seguintes códigos de receita, os quais também podem ser indicados nos campos 02 e 17:
001-9 008-6 010-8 011-6 012-4 045-0 100-7 106-6 110-4 170-8 210-0 410-3 504-5 505-3 550-9 555-0 904-0 | ICM ICM PARCELAMENTO ICM AUTO DE INFRAÇÃO ICM AUTO DE INFRAÇÃO PARCELAMENTO ICM ANISTIA ICMS ANISTIA PARCELAMENTO ITBI ITBI AUTO DE INFRAÇÃO TBI PARCELAMENTO ADICIONAL DE IR TSE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS EMOLUMENTOS DE REGISTRO DE COMÉRCIO DÍVIDA ATIVA ICM ANISTIA DÍVIDA ATIVA ICMS ANISTIA MULTA FORMAL ICM MULTA FORMAL ITBI COMPENSAÇÃO - RECURSOS MINERAIS |
Parágrafo único - Os demais códigos de receita tornam-se, a partir de 01 de novembro de 1998, desativados."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 setembro de 1998
MARCO AURÉLIO ALENCAR
Secretario de Estado de Fazenda