Decreto Nº 26138 DE 04/05/2000


 Publicado no DOE - RJ em 5 abr 2000


Dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel destinados a embarcações pesqueiras nacionais.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58/1996 e no Protocolo ICMS nº 8/1996,

Decreta:

Art. 1º Fica isenta do ICMS a saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais.

Art. 2º O Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral editará as normas necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior, estabelecendo as condições a serem observadas para fruição do benefício fiscal nele referido.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2000

ANTHONY GAROTINHO