Publicado no DOE - RJ em 17 set 2001
Dispõe sobre a apresentação de documentos perante os órgãos da Administração Pública Estadual.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-01/6617/2001,
Considerando os esforços estaduais pela desburocratização do serviço público; e
Considerando que a apresentação de documentos autenticados por tabelionatos, bem como o reconhecimento de firmas por estes órgãos, oneram o cidadão,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a apresentação de documentos perante os órgãos da Administração Pública Estadual.
Art. 2º Fica dispensado o reconhecimento de firmas e a autenticação de cópias por tabelionatos em documentos apresentados perante os órgãos da Administração Pública Estadual, ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 3º A autenticação dos documentos a que se refere o artigo anterior passará a ser feita pela aplicação, por servidor público do órgão, de carimbo, conforme modelo em Anexo.
Parágrafo único - A autenticação somente ocorrerá mediante a apresentação do documento original.
Art. 4º Para substituir o reconhecimento de firma bastará a apresentação de documento oficial de identidade com foto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2001
ANTHONY GAROTINHO
CONFERE COM O ORIGINAL Rio de janeiro, ______/_____/_______ ___________________________________ Assinatura e matrícula do servidor |