Decreto nº 28.445 de 29/05/2001


 Publicado no DOE - RJ em 30 mai 2001


Concede diferimento do ICMS nas saídas de óleo combustível, Tipo B1, nos casos que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO a gravidade da situação de abastecimento de energia elétrica em todo o País e a necessidade de incrementar a sua produção no Estado do Rio de Janeiro.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica diferido o ICMS incidente na saída de óleo combustível, tipo B1, destinada à empresa concessionária de serviço público de usina de termogeração elétrica, localizada no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - O imposto diferido na forma deste artigo será pago englobadamente com o devido pela distribuidora de energia elétrica, não se aplicando o disposto no artigo 39, do Livro I, do RICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2001

ANTHONY GAROTINHO.