Decreto nº 28.033 de 03/04/2001


 Publicado no DOE - RJ em 4 abr 2001


Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000).


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 116, do Livro VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 116 - Fica autorizada a aplicação dos lacres atualmente em uso, em estoque, até 30 de setembro de 2001."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2001.

ANTHONY GAROTINHO