Resolução SEF nº 6.370 de 26/12/2001


 Publicado no DOE - RJ em 28 dez 2001


Acrescenta os §§ 3.º e 4.º ao artigo 3.º da Resolução SEFCON n.º 5.829, de 14 de março de 2001.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3.º e 4.º ao artigo 3.º da Resolução SEFCON n.º 5.829, de 14 de março de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 3.º................................................................................................................

§ 3.º Através da Internet, no endereço www.sef.rj.gov.br, poderá ser impresso o protocolo para ser apresentado aos caixas nas agências bancárias.

§ 4.º É vedada a autenticação do protocolo, devendo o DEA ser emitido pelo caixa do banco, no ato do pagamento do tributo".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2001

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda