Publicado no DOE - RJ em 3 abr 2001
Dispõe sobre a entrega dos demonstrativos referidos nos artigos 7º, 11 e 12 da Resolução SEFCON nº 3.803/2000.
A Superintendente Estadual de Fiscalização, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 7º, nos arts. 11 e 12 da Resolução SEFCON nº 3.803, 05 de abril de 2000, com as alterações das Resoluções SEFCON nºs 4.684/2000 e 5.697/2001,
Resolve:
Art. 1º O demonstrativo previsto no inciso IV do art. 7º da Resolução SEFCON nº 3.803/2000, deve ser apresentado em arquivo magnético, conforme layout estabelecido no Anexo 1 desta Portaria, até o dia 10 do mês subsequente ao do fornecimento dos selos.
Art. 2º O contribuinte substituto, que se refere o art. 11 da Resolução SEFCON nº 3.803/2000, deve apresentar, em arquivo magnético, demonstrativo conforme layout especificado no Anexo 2 desta Portaria, até o dia 10 do mês subsequente ao do ressarcimento.
Art. 3º O demonstrativo das operações de saída de combustível destinadas aos postos que abastecem embarcações pesqueiras, previsto no art. 12 da Resolução SEFCON nº 3.803/2000, deve ser entregue, pelas empresas distribuidoras, até o dia 10 do mês subsequente ao do fornecimento, em arquivo magnético, observado o layout estabelecido pelo Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS nº 31/99.
Art. 4º Os arquivos de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º desta Portaria devem ser entregues no Departamento de Planejamento Fiscal - DPF, localizado na Rua Buenos Aires, nº 29 - 3º andar, Centro, CEP 20.070-020, Rio de Janeiro, RJ, ou enviados através do e-mail: arqpesca.dpf@sef.rj.gov.br.
Art. 5º Se o arquivo magnético apresentado não estiver de acordo com o layout estabelecido nesta Portaria será concedido o prazo de 15 dias, após a comunicação da irregularidade, para que o contribuinte providencie as correções pertinentes.
Parágrafo único - O contribuinte que deixar de apresentar os arquivos magnéticos de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria, nos prazos estabelecidos, ou que persistirem na apresentação com incorreção, fica sujeito respectivamente, às penalidades previstas nos incisos XX e XXXIII, do art. 59, da Lei nº 2.657, de 26 de novembro de 1996.
Art. 6º O contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, obrigado a entrega do demonstrativo previsto no art. 2º ou 3º desta Portaria continua obrigado a manter e apresentar arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos nos termos do Convênio ICMS nº 57/95, relativamente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2001
Lilian Nigri Superintendente Estadual de Fiscalização
Anexo 011 O arquivo com as informações relacionadas no parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 3.803/2000 deve conter os registros 10, 11 e 90 do Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS nº 31/99, e adicionalmente o registro 12, abaixo elencado:
2 Registro 12: informações sobre o selo de controle emitido pela entidade representativa da categoria
N.º | Denominação do campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
1 | Tipo | 12 | 02 | 01 | 02 | N | |
2 | Número do selo | Número de ordem do selo de controle | 12 | 03 | 14 | N | |
3 | Série do selo | Série do selo de controle | 02 | 15 | 16 | N | |
4 | Data de emissão | Data de emissão do selo de controle | 08 | 17 | 24 | | |
5 | Prazo de validade do selo | Prazo de validade do selo de controle | 08 | 25 | 32 | N | |
6 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do proprietário da embarcação | 14 | 33 | 46 | N | |
7 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do proprietário da embarcação | 14 | 47 | 60 | X | |
8 | Identificação | Identificação da embarcação | 22 | 61 | 82 | X | |
9 | Registro Capitania dos Portos | Número do registro na Capitania dos Portos | 13 | 83 | 95 | N | |
10 | Registro Órgão Federal | Número de registro no Órgão Federal | 13 | 96 | 108 | N | |
11 | Consumo | Consumo diário de combustível, por dia de efetivo trabalho | 6 | 109 | 114 | N | |
12 | Quantidade liberada | Quantidade de litros de combustível liberada para aquisição do beneficiário | 6 | 115 | 120 | N | |
13 | Quantidade remanescente | Saldo remanescente de combustível a ser adquirido com o benefício no período | 6 | 121 | 126 | N |
1 O arquivo com as informações relacionadas no art. 11 da Resolução nº 3.803/2000 deve conter os registros 10, 11, 50 e 90 do Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS nº 31/99, e adicionalmente o registro 57, abaixo descrito:
Registro 57: informações sobre o selo de controle recebido pelo fornecedor do proprietário da embarcação pesqueira anexado à nota fiscal para que a isenção seja concedida
N.º | Denominação do campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
1 | Tipo | 57 | 02 | 01 | 02 | N | |
2 | CNPJ | CNPJ do destinatário | 14 | 03 | 16 | N | |
3 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do destinatário | 14 | 17 | 30 | X | |
4 | Data de emissão | Data de emissão da nota fiscal | 08 | 31 | 38 | N | |
5 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da federação do destinatário | 02 | 39 | 40 | X | |
6 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 02 | 41 | 42 | N | |
7 | Série | Série da nota fiscal | 03 | 43 | 45 | X | |
8 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 02 | 46 | 47 | X | |
9 | Número | Número da nota fiscal | 06 | 48 | 53 | N | |
10 | Valor total | Valor total da nota fiscal | 13 | 54 | 66 | N | |
11 | Quantidade fornecida | Quantidade em litros de óleo diesel fornecida | 09 | 67 | 75 | N | |
12 | Número do selo | Número de ordem do selo de controle | 09 | 76 | 84 | N | |
13 | Série do selo | Série do selo de controle | 02 | 85 | 86 | N | |
14 | Prazo de validade do selo | Prazo de validade do selo de controle | 08 | 87 | 94 | N | |
15 | vazio | | 32 | 95 | 126 | - |