Publicado no DOE - RJ em 28 jan 2003
Altera a Resolução SEF n.º 6.556/2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º da Resolução SEF n.º 6.556, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º As empresas relacionadas no Anexo Único do Decreto nº 31.632, de 05 de agosto de 2002, que efetuaram o pagamento do ICMS sem observância do disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 1º, devem regularizar as parcelas correspondentes ao adicional do FECP, da seguinte forma:
I - efetuar o pagamento do adicional do FECP referente aos dias 10 e 20 janeiro de 2003, em DARJ em separado, no código de receita 750-1, até o dia 31 de janeiro de 2003;
II - pagar a parcela do adicional do FECP devida no dia 31 de janeiro de 2003 na forma estabelecida nos §§ 1º e 2º, do artigo 1º.
Parágrafo único - A parcela do imposto cujo vencimento ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2003 será diminuída do valor correspondente ao das parcelas do adicional do FECP mencionadas nos incisos I e II."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2003.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2003
MÁRIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita Interino