Lei nº 4.354 de 14/06/2004


 Publicado no DOE - RJ em 15 jun 2004


ALTERA A LEI Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.


Gestor de Documentos Fiscais

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os incisos XVII e XVIII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º Em função da revogação promovida pelo art. 1º desta Lei, o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deve observar, para fins de aplicação de alíquota, o percentual de 18% (dezoito por cento) em operação com cerveja, chope e refrigerante, conforme previsto nos incisos I e II dos art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Parágrafo único - Em qualquer caso, deverá ser recolhido o adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP, conforme a Lei nº 4.056, 30 de dezembro de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora