Publicado no DOE - RJ em 16 nov 2004
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água canalizada.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o Convênio ICMS nº 77/95, e o que consta do processo n.º E-12/1734/2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações internas de fornecimento de água canalizada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de novembro de 2004.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2004
ROSINHA GAROTINHO