Publicado no DOE - RJ em 30 out 2004
Dispõe sobre o ICMS nas operações internas com querosene de aviação (QAV) e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 14 da Lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista a importância do setor de transporte aeroviário para a economia do Estado.
Decreta :
Art. 1º Fica reduzida para 3% (três por cento) a alíquota do ICMS nas operações internas com querosene de aviação (QAV), conforme autorizado pelo § 5º do artigo 14 da Lei 2.657/1996.
Parágrafo único. A alíquota reduzida mencionada neste artigo será acrescida de 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2004
ROSINHA GAROTINHO