Resolução Conjunta PGE/SER nº 33 de 24/11/2004


 Publicado no DOE - RJ em 25 nov 2004


Fixa normas relacionadas à emissão de certidão de débitos pelos órgãos especificados.


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O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Compete à Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitir certidão atestando, exclusivamente, a existência ou não de débitos inscritos em Dívida Ativa.

Parágrafo único - A PGE editará as normas para emissão da certidão a que se refere este artigo.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Receita (SER) emitir certidão atestando, exclusivamente, a existência ou não de débitos constituídos ou confessados em fase anterior à inscrição em Dívida Ativa.

Parágrafo único - A SER editará as normas para emissão das certidões a que se refere este artigo.

Art. 3º Sempre que for exigida certidão negativa de débitos estaduais, o interessado deve apresentar as certidões mencionadas nos artigos 1.º e 2.º.

Parágrafo único Nos formulários relativos às certidões previstas nos artigos 1.º e 2.º deve constar a seguinte observação. "A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA E A CERTIDÃO NEGATIVA DE ICMS ou a CERTIDÃO PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS somente terão validade quando apresentadas em conjunto."

Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2004

FRANCESCO CONTE

Procurador Geral do estado

MARIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita