Lei nº 4.533 de 04/04/2005


 Publicado no DOE - RJ em 5 abr 2005


Dispõe sobre a Política de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses e dá Outras Providências.


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A Governadora do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

I - (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

II - (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao enquadramento dos projetos de refinaria de petróleo e unidades petroquímicas no programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, com taxas de juros de até 2% (dois por cento) ao ano e prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data do início de fruição, a serem implantados de acordo com a lei 3785/02 (RENORTE), dispensada a obrigatoriedade de enquadramento na forma da lei 4188/03 no artigo 1º, parágrafo único. (Antigo parágrafo único renomeado pela Lei nº 4.786, de 26.06.2006, DOE RJ de 28.06.2006)

§ 2º - O disposto no caput não se aplica aos contribuintes estabelecidos ou que venham a se estabelecer no Município de Cantagalo e que exerçam a atividade de extração e beneficiamento mineral e de fabricação de cimento classificado na posição 2523 da NBM/SH. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 4.786, de 26.06.2006, DOE RJ de 28.06.2006)

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

Art. 5º (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

Art. 6º (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

Art. 7º (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

Art. 8º (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

Art. 9º (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

Art. 10. (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

Art. 11. (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

Art. 12. (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

Art. 13. (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

Art. 14. (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

Art. 15. (Revogado pela Lei nº 5.701, de 19.04.2010, DOE RJ de 20.04.2010)

Art. 16. Fica alterado o inciso IV do art. 2º da Lei nº 4.181/03 que passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - projetos industriais que apresentem sinergia com a operação aeroportuária e se implantem no sítio do Aeroporto Internacional do Galeão - Antônio Carlos Jobim e de outros aeroportos internacionais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 17. Fica alterada a alínea "a" do inciso IV do art. 14 da Lei nº 2.657/96 que passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - .......

a) Quando a operação de importação for realizada através do Aeroporto Internacional Tom Jobim e de outros aeroportos internacionais do Estado do Rio de Janeiro a alíquota será de 13% (treze por cento).

Art. 18. Fica revogada a Lei 4.482, de 28 de dezembro de 2004.

Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2005.

ROSINHA GAROTINHO