Publicado no DOE - RJ em 6 jan 2005
Altera a Resolução SER n.º 97/04, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, bem como a sua escrituração, arquivamento e prestação de informações ao fisco por contribuinte prestador de serviços de comunicação, por fornecedor de energia elétrica e de gás canalizado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 245 do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista as disposições contidas no Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados o inciso V ao artigo 2.º e o inciso V ao artigo 6.º da Resolução SER n.º 97, de 05 de maio de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................
V - para emissão e impressão dos documentos fiscais mencionados no artigo anterior, fica dispensado o uso de formulário de segurança, a que se refere o Livro VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427.º 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 6º ..................................................................................
V - acompanhada de cópia da folha do livro Registro de Saídas em que se encontra escriturada o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume."
Art. 2º Ficam acrescentados a tabela "11.1.3. Classe de Consumo de Gás Canalizado" ao item "11. Tabelas:" e o grupo 10 à tabela "11.5 Tabela de classificação do item de documento fiscal", ambas do Anexo Único a que se refere o artigo 8º da Resolução SER n.º 97/04, com a seguinte redação:
"11. Tabelas:
11.1.3. Classe de Consumo de Gás Canalizado:
CLASSE DE CONSUMO | CODIGO |
COMERCIAL | 1 |
INDUSTRIAL | 2 |
PODER PÚBLICO | 3 |
RESIDENCIAL | 4 |
11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal:
GRUPO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO |
---------------- | --------------------------------------- | -------------------------- |
| --------------------------------------- | -------------------------- |
10. GÁS | GÁS - CONSUMO (FORNECIMENTO) | 1001 |
| GÁS - SERVIÇOS | 1002 |
| GÁS - OUTROS (2ª VIA, RELIGAÇÃO, ENCARGOS FINANCEIROS, RECEITA MÍNIMA, MULTA CONTRATUAL, TAKE OR PAY, SHIP OR PAY ETC.) | 1099 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2005
HENRIQUE BELLÚCIO