Publicado no DOE - RJ em 21 fev 2006
Altera a Resolução SER n.º 118/2004 que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas Forças Armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1.º, 2.º e 3.º ao artigo 2.º da Resolução SER n.º 118, de 02 de agosto de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 2º - ..................................................................................
§ 1º - Em se tratando de material de "uso sigiloso", assim classificado por autoridade competente da respectiva Força Armada, fica dispensada a apresentação do atestado de inexistência de similaridade de que trata o caput.
§ 2º - As mercadorias não classificadas como material de emprego militar, importada pela organização militar, estão submetidas à regra estabelecida no caput deste artigo.
§ 3º - O tratamento tributário ora incorporado nos §§ 1º e 2º deste artigo aplica-se aos processos em tramitação nesta Secretaria de Estado.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2006
LUIZ FERNANDO VICTOR
Secretário de Estado da Receita