Publicado no DOE - RJ em 14 nov 2007
INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO O CONVÊNIO ICMS 112/07.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 112/07, de 28 de setembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os benefícios previstos no Convênio ICMS 58/99, de 22 de outubro de 1999, relativamente aos bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.
Art. 2º Ficam excluídos do artigo 1º os bens utilizados na fase de exploração de petróleo e gás natural que ingressem no território nacional para realizar serviços temporários no País por um prazo de permanência inferior a 24 meses.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 2007 e revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda