Resolução SEFAZ nº 2 de 10/01/2007


 Publicado no DOE - RJ em 16 jan 2007


Altera a Resolução SEF nº 6.413/2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 12 da Resolução SEF nº 6.413, de 01 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Os cheques para pagamento das recitas estaduais deverão ser nominais à SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda