Publicado no DOE - RJ em 19 nov 2008
Acrescenta o art. 4º-A à Resolução PGE nº 2.265, de 11.01.2007.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os motivos expostos no Processo Administrativo nº E14/20494/2008;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução PGE nº 2.265, de 11 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A. A Certidão de Débitos Fiscais terá validade de 180 dias, inexistindo, no entanto, óbice à cobrança de eventuais débitos não conhecidos à data de sua expedição."
Art. 2º A presente Resolução passa a produzir efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2008.
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado