Publicado no DOE - RJ em 13 mar 2009
Altera o disposto no item 4 do inciso I do art. 23 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 30, inciso I, alínea d, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com a sua redação conferida pela Lei nº 4.383, de 30 de agosto de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-34/615/2005,
Decreta:
Art. 1º O item 4 do inciso I do art. 23 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. ..........................................................................................
I - .....................................................................................................
4 - quanto à mercadoria ou bem importados do exterior:
a) o do estabelecimento:
a.1) que, direta ou indiretamente, promover a importação;
a.2) destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação for promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, de mesma titularidade daquele ou que com ele mantenha relação de interdependência;
a.3) destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação, promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, esteja previamente vinculada ao objetivo de destiná-lo àquele;
a.4) onde ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem, nas demais hipóteses.
b) o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2009
SÉRGIO CABRAL