Publicado no DOE - RJ em 27 mar 2009
Altera a Resolução SEFAZ nº 180/2008, que dispõe sobre o Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 180, de 5 de dezembro de 2008, passa a denominar-se parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Até o dia 13 de abril de 2009, o contribuinte deverá informar, também, o valor dos benefícios usufruídos nos períodos de apuração do primeiro semestre de 2008, do segundo semestre de 2008 e do ano de 2007".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2009.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda