Decreto nº 42.575 de 30/07/2010


 Publicado no DOE - RJ em 2 ago 2010


Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 42.292, de 11 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o caput do art. 45, o art. 48 e o caput do art. 50 do Decreto nº 42.292, de 11 de fevereiro de 2010, da seguinte forma:

"Art. 45. O proponente deverá apresentar à Secretaria de Estado de Cultura prestação de contas no prazo e condições estabelecidas em Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Cultura e da Secretaria de Estado de Fazenda.

"Art. 48. O aproveitamento do benefício fiscal de que trata este Decreto se dará no mês seguinte ao do depósito do respectivo valor."

"Art. 50. O proponente que não apresentar a prestação de contas ou que tiver suas contas rejeitadas pela não-observância dos termos da Resolução de Prestação de Contas será declarado inadimplente e ficará sujeito a sanções e penalidades previstas neste Decreto.

Art. 2º Fica revogado o art. 47 do Decreto nº 42.292, de 11 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2010.

SÉRGIO CABRAL