Publicado no DOE - RJ em 2 jun 2010
Altera o Decreto nº 42.398, de 09 de abril de 2010, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 42.398, de 09 de abril de 2010, fica alterado em seu inciso II e item I do seu parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
II - na saída de bens importados na forma do inciso I, deste artigo, com finalidade de transferência para outro regime aduaneiro especial.
Parágrafo único. .....
I - aplica-se aos equipamentos, partes, peças e materiais utilizados na construção, reforma ou conversão de plataformas, de suas unidades modulares e também aqueles adquiridos antecipadamente, aplicáveis a futuros empreendimentos ou a projetos relacionados à indústria do petróleo e gás natural;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL