Publicado no DOE - RJ em 11 jul 2011
Altera o Decreto nº 36.453/2004, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/5146/2011,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 2º-A do Decreto nº 36.453, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º-A. .....
§ 1º .....
I - ao da aquisição mais recente da mercadoria pelo contribuinte de que trata o art. 2º;
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2011
SÉRGIO CABRAL