Publicado no DOE - RJ em 1 dez 2011
Altera a Resolução SEFAZ nº 293/2010, que concede isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 90/2011, de 30 de setembro de 2011, que alterou o Convênio ICMS nº 133/2008, de 5 de dezembro de 2008, e o que consta no processo nº E-04/011.002/2011,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 1º da Resolução SEFAZ nº 293/2010, de 12 de maio de 2010, com seguinte redação:
"§ 5º A isenção prevista no caput deste artigo aplica-se à aquisição de energia elétrica e à utilização dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, desde que destinados à realização dos referidos jogos, observado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 3º desta Resolução.
§ 6º O disposto no § 5º deste artigo fica condicionado à redução do valor do imposto dispensado no preço do produto ou serviço.".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2011
RENATO AUGUSTO ZAGALLO VILLELA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda