Resolução SEFAZ nº 391 de 30/03/2011


 Publicado no DOE - RJ em 31 mar 2011


Altera a Resolução SEF nº 6.413/2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/002.511/2011,

Resolve:

Art. 1º O art. 12 da Resolução SEF nº 6.413, de 01 de abril de 2002, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 12

§ 3º Nos casos de pagamentos feitos pelos Tabelionatos de Protesto do Estado, através de DARJ, em função da realização pelos devedores de depósito elisivo, os cheques a que se refere o caput deste artigo serão emitidos pelo Tabelionato e nominais ao Estado do Rio de Janeiro.

§ 4º Nos casos do parágrafo anterior em que o devedor tenha feito o depósito elisivo em cheque somente com o valor do débito, será possível ao Tabelionato de Protesto endossar o cheque do devedor ao Estado do Rio de Janeiro e utilizá-lo para o pagamento da receita Estadual através de DARJ."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2011

RENATO VILELLA

Secretário de Estado de Fazenda