Decreto nº 3.505 de 20/11/1987


 Publicado no DOE - RO em 20 nov 1987


Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 3.077, de 13 de outubro de 1986, que estabelece normas sobre a saída de madeira em toras do Estado.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto nº 3.077, de 13 de outubro de 1986, o seguinte dispositivo legal:

"Art. 1º ......

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às saídas destinadas ao exterior, de madeira em tora proveniente da área do futuro reservatório da Hidrelétrica de Samuel situada neste Estado".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 04.05.1987, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de novembro de 1987; 99º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador