Publicado no DOE - RO em 28 dez 2005
Revoga dispositivo da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o item 4, da alínea b, do inciso I, do artigo 27 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador