Lei nº 1.522 de 31/08/2005


 Publicado no DOE - RO em 2 set 2005


Acresce dispositivos à Lei nº 1.375, de 17 de agosto de 2004.


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O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.375, de 17 de agosto de 2004, que "Autoriza o Poder Executivo a proceder a regularização de áreas de terras do Distrito Industrial de Porto Velho, às margens da BR-364 - Km 17 - matrícula nº 016521, de propriedade do Estado", com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. A regularização fundiária de que trata o caput deste artigo será feita à título de doação, devendo, a pessoa jurídica considerada ocupante de boa fé, atender os mesmos requisitos contidos nesta lei, exigíveis para obtenção do benefício da doação.

Art. 8º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 934, de 29 de novembro de 2000."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2005, 117º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador