Publicado no DOE - RO em 18 mai 2007
Altera o Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004, para dispensar da sujeição à disciplina imposta pelo respectivo diploma legal as operações de entrada de mercadorias destinadas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação no Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004, para aperfeiçoar o controle fiscal nos casos de dispensa da sujeição à disciplina imposta pelo respectivo diploma legal:
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso XVI ao artigo 2º do Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004:
"XVI - destinadas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de maio de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual