Publicado no DOE - RO em 5 jan 2009
Incluem os estabelecimentos industriais, fabricantes de tanques e reservatórios metálicos, optantes do Simples Nacional, na dispensa prevista no Decreto nº 13.066/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 13.066, de 10 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
"V - indústria fabricante de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro 2008, 120º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual