Decreto nº 14.013 de 30/12/2008


 Publicado no DOE - RO em 5 jan 2009


Incluem os estabelecimentos industriais, fabricantes de tanques e reservatórios metálicos, optantes do Simples Nacional, na dispensa prevista no Decreto nº 13.066/2007.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 13.066, de 10 de agosto de 2007, com a seguinte redação:

"V - indústria fabricante de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual