Decreto nº 14.949 de 05/03/2010


 Publicado no DOE - RO em 9 mar 2010


Altera o Decreto nº 11.908, de 12 de dezembro de 2005, que trata dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, para incluir CFOPs a serem excetuados dos somatórios indicados no § 3º do art. 8º.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

Considerando a natureza das operações e prestações abrangidas pelos CFOPs 1.949, 2.949, 3.949, 5.949, 6.949 e 7.949,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos dentre os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP excetuados dos somatórios indicados no § 3º do art. 8º do Decreto nº 11908, de 12 de dezembro de 2005, os seguintes:

I - do ÓVSI (somatório dos valores das saídas internas), "5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado";

II - do ÓVSE (somatório dos valores das saídas para outros estados), "6.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado";

III - do ÓVSEX (somatório dos valores das saídas para o exterior), "7.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado";

IV - do ÓVEI (somatório dos valores das entradas do estado), "1.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada";

V - do ÓVEE (somatório dos valores das entradas de outros estados), "2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado"; e

VI - do ÓVEEX (somatório dos valores das entradas do exterior), "3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao cálculo do valor adicionado relativo ao ano civil de 2009 e aos subsequentes.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de março de 2010, 122º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual