Decreto nº 14.847 de 11/01/2010


 Publicado no DOE - RO em 11 jan 2010


Denuncia o Convênio ICMS nº 76/1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual:

Decreta

Art. 1º Fica denunciado o Convênio ICMS nº 76, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2010, 122º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual