Publicado no DOE - SC em 17 out 1978
Revoga o art. 137 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo art. 30 da Lei nº 3.985, de 02 de junho de 1967.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado art. 137 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo art. 30 da Lei nº 3.985, de 02 de junho de 1967.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos sobre os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa e ainda não publicados.
Florianópolis, 07 de outubro de 1971.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado