Publicado no DOE - SC em 4 dez 1980
Altera as Leis nº 4.703, de 30 de dezembro de 1971, nº 5.292, de 30 de novembro de 1976 e nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 4.703, de 30 de dezembro de 1971, alterado pela Lei nº 5.514, de 28 de fevereiro de 1979, fica acrescido dos seguintes itens:
"IX - emissão, alteração e revalidação da Carteira Nacional de Habilitação, de categoria profissional, para servidores públicos estaduais, civis ou militares, que exerçam atividades que lhes exijam a condução de veículos oficiais;
X - licenças para festividades de caráter beneficente, promovidas por pessoas, instituições, clubes de serviços ou entidades sem fins lucrativos, mediante comprovação junto ao órgão da Secretaria de Segurança e Informações".
Art. 2º A Tabela de Incidência da Taxa de Serviços Gerais, relativa aos atos da administração em geral, atos da saúde pública e atos de competência da Secretaria de Segurança e Informações, de que trata a Lei nº 4.703, de 30 de dezembro de 1971, com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 4.752, de 30 de junho de 1972, 4.816, de 29 de dezembro de 1972 e 5.615, de 06 de novembro de 1979, fica substituída pelas Tabelas I a III, anexas a esta lei.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 5.983, de 27.11.1981, DOE SC de 30.11.1981, com efeitos a partir de 01.01.1982)
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 5.983, de 27.11.1981, DOE SC de 30.11.1981, com efeitos a partir de 01.01.1982)
Art. 5º (Revogado pela Lei nº 5.983, de 27.11.1981, DOE SC de 30.11.1981, com efeitos a partir de 01.01.1982)
Art. 6º O art. 211 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo art. 11 da Lei nº 4.700, de 20 de dezembro de 1971, passa a ter o texto abaixo:
"Art. 211 Das decisões de primeira instância, contrárias, no todo ou em parte, à Fazenda do Estado, inclusive por desclassificação da infração, será, obrigatoriamente, interposto recurso de ofício ao Conselho Estadual de Contribuintes, na própria decisão e com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio exceder de 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais de Referência, vigentes à data da decisão".
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 3 de dezembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
TABELA I
Atos da Administração em Geral 1. Contratos, termos e atos, lavrados nas repartições estaduais:
Até 200 Unidades Fiscais de Referência........................................... Isento De valor entre 200 e 800 UFR......................................................... 2 UFR
De valor entre 800 e 1.600 UFR...................................................... 5 UFR
De valor entre 1.600 e 3.200 UFR................................................. 10 UFR
De valor entre 3.200 e 6.400 UFR................................................. 15 UFR
De valor entre 6.400 e 10.000 UFR............................................... 20 UFR
De valor entre 10.000 e 20.000 UFR............................................. 30 UFR
De valor superior a 20.000 UFR.................................................... 40 UFR
2. Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado - 2% do valor declarado.
3. Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado - 1 % do valor declarado.
4. Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes - 0,5% do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a 0,5 UFR nem superior a 30 UFR.
5. Segunda via de títulos da dívida do Estado ou outra que seguir - 1% do valor nominal.
6. Termo de fiança ou cauções lavradas em repartição do Estado - 1% do valor declarado.
7. Alvarás, atestados, autorização, prorrogação de tempo e registro de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência e miserabilidade) - 0,15 UFR.
8. Certidão ou cópia de mapa extraída pelo Departamento Estadual de Geografia e Cartografia e Instituto de Reforma Agrária de Santa Catarina - 1 UFR.
9. Atos, certidões, translados, públicas-formas, extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais estipendiados ou não pelos cofres públicos - 0,04 UFR por meia folha.
10. Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa -0,5 UFR.
11. Documentos fiscais fornecidos pelas Exatorias Estaduais - 0,1 UFR, por documento.
12. Inscrição por contribuinte do ICM -1 UFR.
13. Autenticação de documentos fiscais -0,3 UFR por solicitação.
14. Autorização para impressão de documentos fiscais - 0,3 UFR por solicitação.
TABELA II
Atos da Saúde Pública 1. Alvará ou revalidação para funcionamento de estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária e à fiscalização do exercício profissional anual:
I - até 5 (cinco) empregados........................................................1,3 UFR
II - de mais de 5 (cinco) até 10 (dez) empregados.......................2,6 UFR
III - acima de 10 (dez) empregados.............................................5,2 UFR
2. Análise de embalagens plásticas usadas para produtos alimentícios:
I - até 6 (seis) grupos ..................................................................9,4 UFR
II - por grupos de alimentos, isolados .........................................3,0 UFR
3. Registro e análise de produtos alimentícios, bebidas e substâncias complementares, bem como suas revalidações:
I - açúcar e açucarados:
a) sem corantes ou aromatizantes artificiais...................................3,0 UFR
b) adicionados de corantes ou aromatizantes artificiais permitidos ... 4,0 UFR
II - amiláceos e derivados:
a) sem corantes ou aromatizantes artificiais...................................3,0 UFR
b) adicionados de corantes ou aromatizantes artificiais permitidos .......4,3 UFR
III - aromatizantes e corantes:
a) naturais.......................................................................................3,8 UFR
b) artificiais ...................................................................................7,2 UFR
IV - bebidas alcoólicas:
a) fermentadas (vinhos, cervejas e similares).................................5,7 UFR
b) com teor alcoólico superior a 18%...........................................7,2 UFR
V - cacau, chocolate, café, chá, mate e guaraná ........................3,8 UFR
VI - condimentos e especiarias em geral....................................3,8 UFR
VII - conservas:
a) vegetais.....................................................................................3,0 UFR
b) carnes e pescados.....................................................................4,3 UFR
VIII - fermentos químicos e biológicos.......................................3,8 UFR
IX - frutas secas e sucos de frutas................................................3,0 UFR
X - leites e derivados..................................................................3,0 UFR
XI - pó para pudins.....................................................................5,0 UFR
XII - produtos dietéticos ou enriquecidos de complementos alimentares ..5,7 UFR
XIII - refrigerantes, xaropes, sorvetes e similares:
a) naturais......................................................................................3,0 UFR
b) artificiais....................................................................................5,7 UFR
XIV - substâncias conservadoras permitidas...............................5,0 UFR
XV - outros produtos não especificados:
a) naturais......................................................................................3,0 UFR
b) artificiais....................................................................................7,2 UFR
XVI -substâncias gordurosas em geral........................................3,8 UFR
XVI - águas:
a) exame bacteriológico.................................................................3,0 UFR
b) análise química da potabilidade.................................................5,0 UFR
c) análise química e bacteriológica................................................7,8 UFR
d) análise completa, incluindo todas as determinações químicas ...19,2 UFR
e) análise sanitária para verificação de poluição............................7,2 UFR
XVIII - águas industriais:
taxa a combinar.
4. Aprovação de projetos por unidade autônoma:
I - isolada....................................................................................0,5 UFR
II - em conjunto...........................................................................0,3 UFR
III - 2as. vias...............................................................................0,1 UFR
5. Certidão pericial e de assuntos especializados:
I - por linha..............................................................................0,002 UFR
II - mínimo a pagar......................................................................0,3 UFR
6. Certificado:
I - de auxiliar de farmácia, protético, ótico prático e outros admitidos em lei ........................0,5 UFR
II - de aprovação de aparelhos, utensílios, vasilhames e instrumentos destinados ao preparo, fabrico ou conservação de substâncias alimentícias ou de uso público ............................0,6 UFR
III - de desinfecção......................................................................0,3 UFR
7. Comunicação e vacância de prédios:
I - casa de madeira.......................................................................0,3 UFR
II - casa de construção mista........................................................0,5 UFR
III - casa de alvenaria ou apartamentos.......................................1,0 UFR
8. Exame a requerimento de interessado:
I - de aparelhos, utensílios e vasilhames destinados ao preparo, fabrico, conservação ou acondicionamento de alimentos......................................................10,5 UFR
NOTA:
a) o valor correspondente aos exames não especificados poderá ser reduzido, a critério do Diretor do Departamento de Saúde Pública, até Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros), conforme a menor complexidade do trabalho, o tempo de serviço e o material despendidos;
b) os exames, a requerimento do interessado, de produtos alimentícios, bebidas e substâncias complementares, condenados na análise prévia ou na de controle, pagarão a taxa com redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente.
9. Exame físico-mental...................................................................0,1 UFR
10. Exame para expedição e revalidação de carteira sanitária.....0,25 UFR
11.Guia:
I - de livre trânsito de produtos sujeitos à fiscalização sanitária ....................................................................................................................................0,2 UFR
II - de requisição de entorpecentes..............................................0,2 UFR
12. Inscrição em exame de habilitação profissional.......................0,7 UFR
13. Licença:
I - para importação de produtos sujeitos à fiscalização sanitária ...................................................................................................................................1,0 UFR
II - para comércio de entorpecentes e substâncias de ação psicotrópica ....................................................................................................................................0,5 UFR
III - para exercício de profissão liberal........................................1,6 UFR
14. Livros autenticados de farmacêuticos, droguistas, protéticos, óticos, por folha .................................................................................................................0,003 UFR
15. Registro:
I - de Diploma ............................................................................1,0 UFR
II - de hospital ou casa de saúde .................................................1,6 UFR
16. Termo de responsabilidade ou de mudança de responsável por estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária e à fiscalização do exercício profissional ...................................................................................................................................1,0 UFR
17. Vistoria prévia para autorização de funcionamento de estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária..........................................................1,5 UFR
I - 2as. vias vistorias.................................................................0,5 UFR
TABELA III
Atos da Secretaria de Segurança e Informações A - Superintendência da Polícia Civil:
A.1. Através de qualquer órgão subordinado:
1. Atestados.................................................................................0,2 UFR
2. Auto de vistoria Policial............................................................0,5 UFR
3. Certidão de qualquer natureza...................................................1,0 UFR
4. Estadia de veículo em pátio de qualquer órgão policial civil, por dia .................................................................................................................................0,2 UFR
5. Segundas vias de qualquer documento.......................................0,5 UFR
6. Carteira de Identidade para nacional..........................................0,3 UFR
A.2. Através da Diretoria de Polícia Civil:
a) Referente a Armas e Munições:
7. ALVARÁ:
- Comércio de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, com depósito ................................................................................................................................... 5,0 UFR
- Comércio a varejo de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, sem depósito ....................................................................................................................................3,0 UFR
- Comércio a varejo, em casas comerciais, de produtos inflamáveis, como gás, querosene, etc ...........................................................................................0,5 UFR
- Comércio de armas de fogo e munições ...................................2,0 UFR
- Depósito de explosivos e inflamáveis ......................................3,0 UFR
- Depósito de gasolina, por bomba .............................................2,0 UFR
- Mostruário de armas e munições ..............................................0,5 UFR
- Colecionador de armas .............................................................0,5 UFR
- Oficina de reparos e consertos de armas de fogo de uso permitido ...................................................................................................................................0,5 UFR
- Clubes de tiro, real ou assemelhado (estandes de tiro) ............0,5 UFR
- Empresas ou organizações transportadoras de armas e munições, produtos controlados e inflamáveis, por via rodoviária, por unidade móvel ..................................................................................................................................3,0 UFR
- Empresas ou organizações que empreguem pólvora, explosivos, seus elementos e acessórios, para fins de demolição industrial, produtos inflamáveis, corrosivos químicos e agressivos ................................................................................................3,0 UFR
- Venda ambulante de fogos de artifício, por unidade móvel......0,5 UFR
8. LICENÇA MENSAL:
- Tráfego de armas registradas de propriedade civil dentro do país ....................................................................................................................................0,5 UFR
- Compra de arma de fogo ..........................................................1,0 UFR
9. LICENÇA DIÁRIA:
- Compra de munições ................................................................0,1 UFR
- Queima de fogos de artifício ....................................................0,5 UFR
10. LICENÇA ESPECIAL:
- Durante o período em que o interessado está providenciando os documentos necessários para obtenção de alvará ou licença mensal, com validade de 10 (dez) dias, contados da data da expedição ...................................................................................................................................1,0 UFR
11. LICENÇA OU REVALIDAÇÃO DE PORTE:
- Arma de defesa pessoal.............................................................5,0 UFR
- Arma de caça............................................................................1,0 UFR
- Arma para vigilante, vigias ou guardas, de empresas ou organizações de crédito e outros não especificados.........................................................................0,5 UFR
12. REGISTROS:
- Arma de defesa pessoal, de caça ou de desporto.......................1,0 UFR
- Arma de coleção, por arma.......................................................0,1 UFR
13. DIVERSOS:
- Transferência ou doação de armas e munições, pessoa a pessoa ....................................................................................................................................0,5 UFR
- Visto em "Guia de Tráfego" para armas ou produtos controlados fornecidos pelo SFIDT ..............................................................................................0,5 UFR
b) Referentes a Jogos e Diversões:
14. ALVARÁ:
- Estandes de tiro ao alvo, com caráter recreativo, por arma ......0,5 UFR
- Estabelecimentos ou organizações que mantenham jogos de dominó, dama, aparelhos musicais não especificados .............................................................0,5 UFR
- Canchas de bolão, boliche, bocha ou semelhantes, por cancha .................................................................................................................................0,5 UFR
- Mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhares, pebolim ou com outras denominações, por mesa ............................................................................................0,5 UFR
- Casas de discos ou correlatos ...................................................0,5 UFR
- Botequins, armazéns com venda de bebidas alcoólicas ou semelhantes ...................................................................................................................................1,0 UFR
- Bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias e congêneres ....................................................................................................................................2,0 UFR
- Restaurantes, churrascarias, drive-in, trailler ou congêneres ....................................................................................................................................5,0 UFR
- Pensões, dormitórios, casas de cômodo e similares .................2,0 UFR
- Sociedades esportivas, recreativas, sociais, culturais, literárias, musicais ou congêneres .............................................................................................2,0 UFR
- Ringue de patinação e semelhantes ..........................................2,0 UFR
- Campings ..................................................................................5,0 UFR
- Hipódromos, hípicas e similares ..............................................3,0 UFR
- Hotéis ou motéis, com até dez cômodos ..................................5,0 UFR
- Hotéis ou motéis, de onze a vinte cômodos ...........................10,0 UFR
- Hotéis ou motéis, com mais de vinte cômodos ......................15,0 UFR
- Seção de jogos lícitos carteados em sede de clubes .................5,0 UFR
15. LICENÇA MENSAL:
- Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade .......................................................................................................................1,0 UFR
- Parque de diversões com até cinco variedades .........................1,0 UFR
- Parque de diversões com mais de cinco variedades .................3,0 UFR
- Boates públicas, cabarés e similares ........................................3,0 UFR
- Seção de jogos lícitos carteados em sede de clubes .................3,0 UFR
- Discoteque e congêneres ..........................................................5,0 UFR
- Serviços temporários de bar, lanchonetes, restaurantes ou congêneres ...................................................................................................................................2,0 UFR
16. LICENÇA DIÁRIA:
- Cinemas ambulantes ................................................................0,3 UFR
- Shows e outras apresentações congêneres (em casas de espetáculos ou semelhantes) ..............................................................................................................2,0 UFR
- Shows e outras apresentações congêneres (em ginásio de esportes ou semelhantes) ............................................................................................................10,0 UFR
- Apresentações teatrais ..............................................................0,3 UFR
- Instalação de serviço de alto-falante, para fins de publicidade, fixo ou ambulante, por unidade ............................................................................................0,05 UFR
- Quermesses e similares ............................................................0,5 UFR
- Serviços de bar em festividades públicas .................................1,0 UFR
- Reuniões dançantes em sociedades, com vendas de ingresso...1,0 UFR
- Circos e congêneres ...............................................................1,0 UFR
- Bailes públicos ou similares .....................................................2,0 UFR
17. LICENÇA ESPECIAL:
- Quando o interessado solicitar alteração de horário previsto no alvará ou licença concedidos.................................................................................................1,0 UFR
-Durante o período em que o interessado está providenciando os documentos necessários para obtenção de alvará ou licença mensal, com validade de dez dias, contados da data da expedição ..........................................................................1,0 UFR
18. REGISTRO
- De pessoas que trabalham em recintos de diversões públicas, válido por um ano, inclusive o fornecimento da respectiva carteira ....................................0,5 UFR
19. DIVERSOS:
- Transferência de nome, proprietário, endereço ou gênero .......0,5 UFR
- Prorrogação do horário base de fechamento estipulado no alvará, por hora excedente e para o exercício em curso .............................................................0,5 UFR
- Alvará com caráter experimental, válido por noventa dias ......0,5 UFR
A.3. Através da Diretoria de Investigações:
20. ALVARÁ:
- Estabelecimentos bancários, casas de crédito, companhias financeiras e similares, que dependem de instalações de Sistema de Segurança........................10,0 UFR
- Empresas ou organizações de vigilância bancária particular, de guardas municipais, noturnas, urbanas e congêneres ................................................5,0 UFR
- Empresas ou organizações transportadoras de valores ............5,0 UFR
- Empresas ou organizações de investigadores particulares em geral ................................................................................................................................5,0 UFR
21. REGISTRO:
- Investigador particular ..............................................................0,5 UFR
- Vigilantes, guardas, vigias e congêneres ..................................0,5 UFR
- Exercício da profissão de "Blaster"..........................................0,5 UFR
22. DIVERSOS:
- Termos de abertura e encerramento em livro de registro de hóspedes .................................................................................................................................0,5 UFR
A.4. Através da Diretoria de Polícia Técnica:
23. EXAMES:
- Toxicológicos............................................................................5,0 UFR
- Da dosagem alcoólica...............................................................3,0 UFR
-Em documentação contábil, de laboratório, de jogos, outros, e respectivos pareceres policiais, cada..........................................................................5,0 UFR
24.LEVANTAMENTOS:
- De locais de danos e vistorias.................................................5,0 UFR
- Em questões possessórias........................................................5,0 UFR
25. CÓPIAS:
- Fotocópias de documentos, por folha.....................................0,5 UFR
- Heliográficas (33 x 22), por folha............................................0,5 UFR
- Fotocópias de laudos periciais, por folha...............................0,5 UFR
26. DIVERSOS:
- Cancelamento de notas...........................................................0,5 UFR
- Fotografia legendada e autenticada (18 x 24), por cópia........0,5 UFR
- Demais cópias, por unidade...................................................0,5 UFR
B - Departamento Estadual de Trânsito:
1. ALVARÁS ANUAIS:
- Para funcionamento de escola de aprendizagem de motorista ..................................................................................................................................40,0 UFR
- Para funcionamento de escritório de despachante...................10,0 UFR
- Para funcionamento de Instrutor Autônomo...........................10,0 UFR
2. LICENÇAS:
- De aprendizagem, para conduzir veículo automotor por 90 (noventa) dias, por aprendiz .......................................................................................................3,0 UFR
- Para tráfego de veículo, sem placas, por 30 (trinta) dias ..........1,0 UFR
- Para conduzir veículo por pessoa estrangeira, diplomata ou credenciada junto à Representações Diplomáticas por 6 (seis) meses ......................3,0 UFR
- Para conduzir veículos, a motorista já habilitado, por prazo não superior a 15 (quinze) dias .......................................................................................1,0 UFR
3. LICENÇA ESPECIAL............................................................1,0 UFR
4. REGISTRO:
- Registro de Carteira Nacional de Habilitação (AM ou PF) expedida por outros Estados .....................................................................................................1,0 UFR
- Solicitação de cópia de prontuário da Carteira Nacional de Habilitação a outros Estados..........................................................................................................1,0 UFR
- Autenticação de cópia de documentos (Art. 173, § 3º RCNT)..............................................................1,0 UFR
- Registro anual de "Trailler"......................................................3,0 UFR
- Registro anual de Mini-reboque, com capacidade de até 1.000 (mil) kg ....................................................................................................................................3,0 UFR
- Registro anual de reboque, com capacidade acima 1.000 (mil) kg ....................................................................................................................................5,0 UFR
- Expedição de cópia de prontuário ............................................5,0 UFR
- Auto de vistoria em veículo, com alteração no equipamento obrigatório .................................................................................................................3,0 UFR
- Expedição de Certificado de Registro de Veículo, com alteração de dados: troca de cor; mudança de proprietário, etc......................................................1,0 UFR
- Expedição de Certificado de Registro de Veículo, para alteração das características do próprio veículo...............................................................................2,0 UFR
-Expedição da 2a. via do Certificado de Registro de Veículo ..................................................................................................................................3,0 UFR
- Troca de placas ........................................................................5,0 UFR
- Expedição de Certificado de Registro de Veículo com ou sem reserva de domínio .................................................................................................................1,0 UFR
- Placa de experiência anual .....................................................10,0 UFR
- Relacrar placas, em veículos ....................................................1,0 UFR
- Substituição do par de placas perdidas ou inutilizadas ............2,0 UFR
5. AUTO DE VISTORIA POLICIAL:
- Atendimento, no local do acidente, a ser paga a taxa pela pessoa interessada .................................................................................................................3,0 UFR
- Cópia de laudo referente a levantamento de acidente...............1,0 UFR
6. CERTIFICADOS:
- Expedição de Certificado de Instrutor de Auto-Escola e de Instrutor Autônomo, por período de 4 (quatro) anos ................................................................3,0 UFR
- Expedição de Credencial de Despachante e Preposto ..............1,0 UFR
7. CARTEIRA DE MOTORISTA:
- Expedição da 1a. via, ou revalidação, da Carteira Nacional de Motorista ....................................................................................................................2,0 UFR
- Expedição da 2a. via da Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de instrutor ..............................................................................................3,0 UFR
- Expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com mudança de categoria de Amador para a de Profissional PF/A .....................................................2,0 UFR
- Expedição da Carteira de Habilitação com mudança de "Amador" para Profissional "B", "C" e "C2" e Operador de Máquinas ....................................2,0 UFR
8. DIVERSOS.
- Certidão de qualquer natureza com até 50 (cinqüenta) linhas .................................................................................................................................1,0 UFR
- Certidão de qualquer natureza acima de 50 (cinqüenta) linhas .................................................................................................................................2,0 UFR
- Guinchamento de veículos em distância de até 10 (dez) km ..................................................................................................................................2,0 UFR
- Guinchamento de veículos em distância superior a 10 (dez) km ..................................................................................................................................5,0 UFR
- Estadia de veículo, no pátio de estacionamento do DETRAN, por período de até 5 (cinco) dias de permanência ............................................................1,0 UFR