Publicado no DOE - SC em 24 jan 1997
Altera dispositivo da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 69 da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, os seguintes parágrafos:
"Art. 69. ............................................................................
§ 3º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento, não podendo ser inferiores ao referido no § 2º
§ 4º O percentual dos juros de mora relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1 % (um por cento)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de janeiro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado