Lei nº 10.369 de 24/01/1997


 Publicado no DOE - SC em 24 jan 1997


Altera dispositivo da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 69 da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, os seguintes parágrafos:

"Art. 69. ............................................................................

§ 3º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento, não podendo ser inferiores ao referido no § 2º

§ 4º O percentual dos juros de mora relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1 % (um por cento)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de janeiro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado